LEI Nº 5.451, DE 26 DE MARÇO DE 2021

 

Dispõe sobre: Autoriza o Ensino de Noções Básicas sobre a Lei Federal nº 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, nas escolas da rede pública municipal de ensino de Caieiras, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras APROVOU e eu, FABRICIO CALANDRINI NOGUEIRA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do art. 50, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado o ensino de noções básicas sobre a Lei Federal n° 11.340/2006, popularmente conhecida corno Lei Maria da Penha, nas escolas da rede pública municipal de ensino de Caieiras.

 

Art. 2º  Serão objetivos da presente Lei:

 

I - contribuir para o conhecimento das disposições da Lei Maria da Penha;

 

II - impulsionar a reflexão entre estudantes, professores e comunidade escolar sobre a violência doméstica e familiar e a violência de gênero;

 

III -  abordar a necessidade do registro, nos órgãos competentes, das denúncias dos casos de violência contra mulheres; e

 

IV - promover a igualdade de gênero, prevenindo e evitando, desta forma, as práticas de violências contra mulheres.

 

Parágrafo único.  O conteúdo referido neste artigo será ministrado no âmbito de todo o currículo escolar.

 

Art. 3º  Para a consecução dos objetivos de que trata a presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, contrato, acordo, ajuste, termo de parceria ou outro instrumento semelhante com a iniciativa privada.

 

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário a sua efetiva aplicação.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, data supra.

 

                                 

FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Caieiras

 

 

Autores: WLADIMIR PANELLI “Dr. Panelli 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor