LEI Nº 5.458, DE 05 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre: Conceder repasse financeiro para o Convênio firmado com o Governo do Estado de São Paulo e a Secretaria Estadual de Segurança Pública para a execução dos Serviços Públicos de Bombeiros, conforme Lei Municipal nº 4.655 de 04 de outubro de 2013 e implantação da base operacional no município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar repasses financeiros, conforme convênio firmado, por meio da Lei Municipal n° 4.655 de 04 de outubro de 2013.
§ 1° As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e ainda, os repasses serão procedidos após a análise e avaliação da Secretaria de Administração que atestará a viabilidade econômica e financeira da continuidade do convênio.
§ 2° Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo destinam-se a prestar serviços de apoio à Comunidade e em todos os setores da comunidade, de forma voluntária e gratuita, implementando notadamente a segurança do patrimônio, das pessoas, dos animais e da ecologia, com ênfase no atendimento e resgate nas rodovias e vias públicas do Município, assim como, nos atendimentos em casos de incêndios e calamidades públicas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Caieiras, 05 de maio de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 051/2021 de autoria do Prefeito Municipal Gilmar Soares Vicente. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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