LEI Nº 5.469, DE 12 DE MAIO DE 2021

 

Dispõe sobre: Proíbe no Município de Caieiras a venda de produtos fumígenos, cachimbos, narguilés, piteiras e papéis para enrolar cigarros a menores de 18 (dezoito) anos, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras APROVOU e eu, FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do art. 50, § 4°, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica proibida no Município de Caieiras a venda de produtos fumígenos, cachimbos, narguilés, piteiras e papéis para enrolar cigarros a menores de 18 (dezoito) anos.

 

Art. 2º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação, em especial a fixação de multa em caso de descumprimento das disposições legais pelos estabelecimentos comerciais sediadas no Município de Caieiras.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, data supra.

 

 

FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Caieiras

 

 

Autor: JOSÉ CARLOS DANTAS DE MENEZES “Alemão da Barroca”

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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