LEI Nº 5.488, DE 22 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre: Determina o atendimento preferencial em favor das pessoas com fibromialgia nos locais que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado o atendimento preferencial em favor das pessoas com fibromialgia nos órgãos públicos, empresas, concessionárias de serviços públicos e estabelecimentos privados sediados no Município de Caieiras.
Parágrafo único. O benefício disposto no caput deste artigo não excluirá o direito de atendimento preferencial dos idosos, pessoas com deficiência e gestantes.
Art. 2º Para fins da presente Lei, ficará autorizada a expedição do cartão acessibilidade em favor das pessoas com fibromialgia, na forma da Lei Municipal nº 4.943, de 21 de junho de 2017, que valerá como documento de identificação para o gozo do benefício estipulado no caput do artigo anterior.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário a sua efetiva aplicação, em especial a fixação de multa em caso de não observância ao disposto nesta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 22 de junho de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 070/2021 de autoria de vereador Micael Fernando dos Santos. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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