LEI Nº 5.490, DE 22 DE JUNHO DE 2021

 

Dispõe sobre: Modifica os incisos II e III do artigo 1º, da Lei Municipal nº 4.799, de 13 de outubro de 2015, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Ficam modificados os incisos II e III do artigo 1º, da Lei Municipal nº 4.799, de 13 de outubro de 2015, que passarão a ter as seguintes redações:

 

"Art. 1º

 

II - Áreas de estacionamento não pago, para veículo de pessoa com deficiência física: o veículo deve estar devidamente identificado com cartão emitido nos termos da Resolução 304 do CONTRAN, ou outra que venha a substitui-la, independentemente de estar estacionado em vaga reservada para este fim, e limitada a 02 (duas) horas de utilização gratuita da mesma vaga; 

 

III - Áreas de estacionamento não pago, para veículo de pessoa idosa: o veículo deve estar devidamente identificado com o cartão emitido nos termos da resolução 303 do CONTRAN, ou outra que venha a substitui-la, independentemente de estar estacionado em vaga reservada para este fim, e limitada a 02 (duas) horas de utilização gratuita da mesma vaga;"

 

Art. 2º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 22 de junho de 2021.

 

 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 077/2021 de autoria de vereador Anderson Cardoso da Silva “Birruga”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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