LEI Nº 5.495, DE 01 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre: Da nova redação ao parágrafo único do artigo 2° e altera a redação dos artigos 3° e 4° da Lei Municipal nº 5.322 de 18 de maio de 2020 e altera o nome do programa para “Guardiã Maria da Penha" e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A disposição da Lei Municipal n° 5.322 de 18 de maio de 2.020, denominada como “Patrulha Guardiã Maria da Penha", passa a denominar-se “Guardiã Maria da Penha”.
Art. 2º O parágrafo único do artigo 2° e artigos 3º e 4º, da mesma Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
Parágrafo único. A Guardiã Maria da Penha atuara na proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamentos das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, que possuam medidas protetivas de urgência ou não, integrando as ações realizadas pela Rede de Atendimento a Mulher em situação de violência observando termo de Cooperação ou convenio a ser firmado com Ministério Público.
Art. 3º A coordenação, o planejamento, a implementação e o monitoramento do projeto dar-se-ão de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, por intermédio da Guarda Civil Municipal e o Ministério Público do Estado de São Paulo.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, mediante articulação com Órgãos Públicos do Estado de São Paulo e Ministério Público, definir atos complementares que garantam a execução das ações da “Guardiã Maria da Penha" no Município de Caieiras”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 01 de julho de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 090/2021 de autoria do Prefeito do Município de Caieiras. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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