LEI Nº 5.505, DE 16 DE AGOSTO DE 2021

 

Dispõe sobre: Altera Lei nº 4.907 de 01 de fevereiro de 2.017 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º  Fica revogado o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 4.907 de 01 de fevereiro de 2017.

 

Art. 2º  Fica autorizado a realização das qualificações exigidas na Lei nº 4.907 de 01 de fevereiro de 2017, por meio virtual e a renovação contratual enquanto perdurar o desempenho do bolsista.

 

Art. 3º  O Artigo 3º da  Lei Municipal nº 4.907 de 01 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º  As condições para ingresso no Novo Programa Municipal de Auxílio-Desemprego e Qualificação Profissional serão estabelecidas em Decreto do Executivo, a ser editado num prazo de 30 (trinta) dias a contar da promulgação da presente Lei, observados os seguintes requisitos:

 

I – Situação de desemprego, comprovada;

 

II – Tempo de residência junto ao município de Caieiras comprovada por meio de título de eleitor;

 

III -  No caso do número de interessados superar o de vagas existentes, a participação na presente programa obedecerá a seguinte ordem de critérios;

 

a) maiores encargos familiares;

 

b) maior número de dependentes menores de 21 anos, ou se maiores, comprovadamente incapazes;

 

c) mulher arrimo de família;

 

d) maior tempo de desemprego; e

 

e) sorteio.”

 

Art. 4º  O Artigo 4º da Lei Municipal nº 4.907, de 01 de fevereiro de 2.017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º  Á participação no Programa Municipal de Auxílio*Desemprego implica na prestação em caráter temporário, sem vinculo empregatício, de serviço de interesses da comunidade, no meio administrativo, técnico ou operacional, em repartições públicas ou nos órgãos conveniados, atendendo as necessidades e interesse público.”

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 16 de agosto de 2021.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 082/2021 de autoria do Poder Executivo. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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