LEI Nº 5.508, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

 

Dispõe sobre: Altera o inciso II do Art. 1º, da Lei Municipal nº 5.150, de 08 de fevereiro de 2.019, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica alterado o inciso II do art. 1º, da Lei Municipal nº 5.150, de 08 de fevereiro de 2019, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º

 

[...]

 

II - receber proventos provenientes previstos no Inciso I, em valor não superior a 03 (três), salários-mínimos vigentes mensais, na data do pedido;"

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 19 de agosto de 2021.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 082/2021 de autoria do Vereadora Josefa Maria Marques Santos “Zefinha”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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