LEI Nº 5.521, DE 19 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre: Proíbe a concessão de homenagens pela administração pública municipal a pessoas que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras APROVOU e eu, FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do art 50, § 4°, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a concessão de homenagens pela Administração Pública Municipal a pessoas que tenham sido condenadas por atos de improbidade administrativa ou crimes de corrupção.
Parágrafo único. Incluir-se-ão na vedação determinada no caput deste artigo a denominação de prédios e logradouros públicos.
Art. 2º A vedação disposta nesta Lei estender-se-á também a indivíduos que tenham praticado atos de lesa-humanidade, tortura, exploração de trabalho escravo, violação dos direitos humanos, violência contra a mulher, ou deles em que tenham sido historicamente considerados participantes.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, superentradas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal, data supra.
FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Caieiras
AUTOR: CARLOS ALBERTO ALBINO “JUNINHO”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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