LEI Nº 5.530, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre: Cria no município de caieiras o "Programa de Psicologia Domiciliar", e da outras providências.

 

O FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras APROVOU e eu, FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do art. 50, § 4°, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criado no Município de Caieiras o "Programa de Psicologia Domiciliar”, cujo objetivo será o de atender pacientes acamados ou com dificuldade de locomoção.

 

Art. 2º  Os pacientes candidatos ao atendimento de psicologia domiciliar, por conta de indicação médica, deverão passar por triagem e avaliação das equipes de psicologia e de assistência social, que deverão atestar as necessidades de participação do “Programa de Psicologia Domiciliar”.

 

Art. 3º  Comporão o “Programa de Psicologia Domiciliar" os psicólogos pertencentes aos quadros de servidores da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 4º  O “Programa de Psicologia Domiciliar” poderá ser realizado por meio virtual, na hipótese de o paciente possuir acesso à internet e aparelho eletrônico capaz de efetuar videoconferência.

 

Art. 5º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º  Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Câmara Municipal de Caieiras, data supra.

 

                                 

FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Caieiras

 

 

AUTOR: ANDERSON CARDOSO D SILVA “BIRRUGA”

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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