LEI Nº 5.531, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre: Cria no Município de Caieiras o "Programa de Fisioterapia Domiciliar”, e da outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras APROVOU e eu, FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do art. 50, § 4°, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Caieiras o “Programa de Fisioterapia Domiciliar”, cujo objetivo será o de atender pacientes acamados ou com dificuldade de locomoção.
Art. 2º Os pacientes candidatos ao atendimento de fisioterapia domiciliar, por conta de indicação médica, deverão passar por triagem e avaliação das equipes de fisioterapia e de assistência social, que deverão atestar as necessidades de participação do "Programa de Fisioterapia Domiciliar”.
Art. 3º Comporão o “Programa de Fisioterapia Domiciliar” os fisioterapeutas pertencentes aos quadros de servidores da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º O “Programa de Fisioterapia Domiciliar” poderá contar com uma unidade móvel, que deverá conter equipamentos essenciais para as sessões de fisioterapia de cada paciente, de fácil transporte para que possam ser efetivamente eficazes nas sessões de fisioterapia designadas por prescrição médica.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário a sua efetiva aplicação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caieiras, data supra.
FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Caieiras
AUTORES: ANDERSON CARDOSO D SILVA “BIRRUGA” e JOSIE CRISTINE ARANHA DÁRTORA “PRÔ JOSIE”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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