LEI Nº 5.534, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre: Altera a alínea “B” do inciso II, do artigo 4°, e o caput do artigo 6°, ambos da Lei Municipal n° 5.449, de 16 de março de 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a alínea “b” do inciso II, do artigo 4°, da Lei Municipal n° 5.449, de 16 de março de 2021, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 4°
[...]
II –
[...]
“b) 03 (três) representantes de Entidades ou Associações atuantes na defesa dos direitos da população LGBTQI+, devidamente registradas e reconhecidas, com sede no município de Caieiras.”
Art. 2º Fica alterado caput do artigo 6°, da Lei Municipal nº 5.449, de 16 de março de 2021, que passara a ter a seguinte redação:
"Art 6º A Mesa Diretora do Conselho Municipal LGBTQI+ de Caieiras será composta pela Presidência, Vice-presidência e Secretaria Executiva, exclusivamente dentre os representantes da sociedade civil".
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrao por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 17 de setembro de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 024/2021 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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