LEI Nº 5.535, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre: Acresce o parágrafo único ao artigo 2° da Lei Municipal nº 5.214, de 07 de agosto de 2019, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 2° da Lei Municipal n° 5.214, de 07 de agosto de 2019, que terá a seguinte redação:
“Art. 2°
Parágrafo único. As Entidades e Associações referidas no caput deste artigo deverão estar em atividade legal há mais de 02 (dois) anos no Município de Caieiras.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 17 de setembro de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 024/2021 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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