LEI Nº 5.214, DE 07 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir a “Semana Cultural e Esportiva LGBTQI- de Caieiras e de Inclusão Social da Diversidade” no Município de Caieiras, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a “Semana Cultural e Esportiva LGBTQI+ de Caieiras e de Inclusão Social da Diversidade” no Município de Caieiras, a ser realizada anualmente no mês de setembro.
§ 1º Durante a “Semana Cultural e Esportiva LGBTQI+ de Caieiras e de Inclusão Social da Diversidade”, serão intensificadas as ações municipais visando a conscientização acerca dos direitos da Comunidade LGTBQI+ de Caieiras, tais como:
I - realização de palestras e debates públicos acerca da Política Municipal de Direitos da Comunidade LGBTQI+ de Caieiras;
II - manifestação cultural de artistas e produtores LGBTQI+ de Caieiras, tais como teatro, cinema, desfiles, shows, feiras, oficinas e concursos culturais;
III - divulgação de campanhas de combate ao preconceito e a violência contra a Comunidade LGBTQI+ de Caieiras nas diversas mídias;
IV - realização de eventos esportivos com participação da Comunidade LGBTQI+ de Caieiras;
V - mobilização da população caieirense para o engajamento na causa LGBTQI+ de Caieiras;
VI - capacitação dos servidores públicos municipais no processo de qualificação nos direitos da Comunidade LGBTQI+ de Caieiras; e
VII - realização da Parada do Orgulho LGBTQI+ de Caieiras.
§ 2º A “Semana Cultural e Esportiva LGBTQI+ de Caieiras e de Inclusão Social da Diversidade” passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.
Art. 2º Para os fins de execução da presente Lei, poderá o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com Entidades e Associações, devidamente constituídas e sediadas no Município de Caieiras, que atuem em defesa da Comunidade LGBTQI+, disponibilizando equipamentos públicos municipais para a realização das ações municipais durante a realização da “Semana Cultural e Esportiva LGBTQI+ de Caieiras e de Inclusão Social da Diversidade”.
Parágrafo único. As Entidades e Associações referidas no caput deste artigo deverão estar em atividade legal há mais de 02 (dois) anos no Município de Caieiras. (Acrescentado pela Lei n° 5535 de 17/09/2021).
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação, regulamentará a presente Lei no que couber e for necessária à sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 07 de agosto de 2019.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito do Município de Caieiras
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA: GILMAR SOARES VICENTE “Lagoinha” e Dr. WLADEMIR PANELLI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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