LEI Nº 5.538, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre: Acresce o art. 1ºA à Lei Municipal nº 5.116, de 26 de outubro de 2018, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o art. 1ºA à Lei Municipal nº 5.116, de 26 de outubro de 2018, que terá a seguinte redação:
"Art. 1ºA Ficarão impedidos de ocupar quaisquer cargos públicos nos Poderes Executivo e Legislativo os que forem condenados, por decisão irrecorrível, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor".
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 17 de setembro de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 024/2021 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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