LEI Nº 5.546, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o uso do “Colar de Girassol" como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiência não visível, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o uso do “Colar de Girassol" como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiência não visível.
§ 1° Para os fins da presente Lei, será considerado:
I - colar de girassol: faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis; e
II - pessoa com deficiência não visível: pessoa cuja deficiência não e identificável de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente.
§ 2° O uso do “Colar de Girassol” será facultativo e não constituirá fator determinante para o gozo dos benefícios estabelecidos na Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 2º Para conhecimento da população, o Poder Executivo, através dos órgãos competentes, poderá dar publicidade acerca do uso do “Colar de Girassol” pelas pessoas com deficiência não visível ou por seus familiares/atendentes pessoais.
Art. 3º Ficam os estabelecimentos públicos e privados deverão orientar seus colaboradores sobre a possibilidade das pessoas com deficiência não visível ou seus familiares/atendentes pessoais utilizarem o “Colar de Girassol” como meio de identificação da deficiência.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber e for necessário a sua efetiva aplicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 07 de outubro de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 024/2021 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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