LEI Nº 6.068, DE 10 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre: Acresce o § 3º ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 5.546, de 07 de outubro de 2021, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 5.546, de 07 de outubro de 2021, que terá a seguinte redação:
“Art.1º
§ 3º O “Colar de Girassol” poderá ser distribuído pela prefeitura, gratuitamente, mediante a apresentação de laudo médico que ateste a deficiência não visível”.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 073/2024 de autoria do Vereador Carlos Alberto Albino Junior “Juninho”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor