LEI Nº 5.548, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

 

Dispõe sobre: Cria programa de apoio esportivo por meio de oficinas especiais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado a criação das seguintes oficinas esportivas especiais:


I - Oficina de Badminton;


II - Oficina de Xadrez;


III - Oficina de Zumba;


IV - Oficina de Treinamento Funcional; e


V - Oficina de Artes Marciais.


Art. 1°   Fica autorizado a criação das seguintes oficinas esportiva especiais: 

 

I – Oficina de Yoga; 

 

II – Oficina de Pilates; 

 

III – Oficina de Skate; 

 

IV – Oficina de Tênis de Mesa; 

 

V – Oficina de Beach Tênis; 

 

VI – Oficina de Tênis de Campo;

 

VII – Oficina de Badminton; 

 

VIII – Oficina de Xadrez; 

 

IX – Oficina de Zumba; 

 

X – Oficina de Treinamento Funcional; 

 

XI – Oficina de Artes Marciais. (Redação dada pela Lei n° 5992 de 20/12/2023).

 

Art. 2º  As contratações dos oficineiros dispostos no artigo anterior, deverão ser realizadas por meio de chamamento público anual e não garantirá nenhum vínculo empregatício.

 

Art. 3º  Fica fixado o valor hora no importe de R$ 30,00 (trinta) reais, para pagamento dos oficineiros.


Art. 3°  Fica fixado o valor hora no importe de R$ 35,00 (trinta e cinco) reais, para pagamento dos oficineiros. (Redação dada pela Lei n° 5992 de 20/12/2023).

 

Art. 4º  As contratações realizadas devem atender o regime disposto na Lei Federal 8.666/1993.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 13 de outubro de 2021.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 024/2021 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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