LEI Nº 5.992, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre: Altera a Lei Municipal 5.548 de 13 de outubro de 2.021 e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal 5.548 de 13 de outubro de 2.021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“[...] Art. 1° Fica autorizado a criação das seguintes oficinas esportiva especiais:
I – Oficina de Yoga;
II – Oficina de Pilates;
III – Oficina de Skate;
IV – Oficina de Tênis de Mesa;
V – Oficina de Beach Tênis;
VI – Oficina de Tênis de Campo;
VII – Oficina de Badminton;
VIII – Oficina de Xadrez;
IX – Oficina de Zumba;
X – Oficina de Treinamento Funcional;
XI – Oficina de Artes Marciais.”
Art. 2° Fica alterado o artigo 3° da Lei Municipal 5.548 de 13 de outubro de 2.021, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Fica fixado o valor hora no importe de R$ 35,00 (trinta e cinco) reais, para pagamento dos oficineiros.”
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 207/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo Gilmar Soares Vicente “Lagoinha”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
CERTIDÃO
Certifico que a Lei Municipal nº 5.992, de 20 de dezembro de 2023, foi publicada na Imprensa Oficial do Município de Caieiras na data de 28 de dezembro de 2023. O referido é verdade e dou fé. Caieiras, 15 de janeiro de 2024. Eu, ------, Gabriel de Oliveira Infante, Analista Legislativo.
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