LEI Nº 5.992, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre: Altera a Lei Municipal 5.548 de 13 de outubro de 2.021 e dá outras providências.   

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei. 

 

 

Art. 1º  Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal 5.548 de 13 de outubro de 2.021, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“[...] Art. 1°   Fica autorizado a criação das seguintes oficinas esportiva especiais: 

 

I – Oficina de Yoga; 

 

II – Oficina de Pilates; 

 

III – Oficina de Skate; 

 

IV – Oficina de Tênis de Mesa; 

 

V – Oficina de Beach Tênis; 

 

VI – Oficina de Tênis de Campo;

 

VII – Oficina de Badminton; 

 

VIII – Oficina de Xadrez; 

 

IX – Oficina de Zumba; 

 

X – Oficina de Treinamento Funcional; 

 

XI – Oficina de Artes Marciais.”

 

Art. 2°  Fica alterado o artigo 3° da Lei Municipal 5.548 de 13 de outubro de 2.021, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3°  Fica fixado o valor hora no importe de R$ 35,00 (trinta e cinco) reais, para pagamento dos oficineiros.”

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                             

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 207/2023 de autoria do Chefe do Poder Executivo Gilmar Soares Vicente “Lagoinha”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

 

 

CERTIDÃO

 

Certifico que a Lei Municipal nº 5.992, de 20 de dezembro de 2023, foi publicada na Imprensa Oficial do Município de Caieiras na data de 28 de dezembro de 2023. O referido é verdade e dou fé. Caieiras, 15 de janeiro de 2024. Eu, ------, Gabriel de Oliveira Infante, Analista Legislativo.

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