LEI Nº 5.552, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

 

Dispõe sobre: Altera o art. 7º da Lei Municipal nº 5.258, de 19 de dezembro de 2019, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAIEIRAS, Senhor GILMAR SOARES VICENTE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica alterado o art. 7º da Lei Municipal nº 5.258, de 19 de dezembro de 2019, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 7º  O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto por 15 membros titulares e respectivos suplentes, com representação tripartite, dos segmentos da sociedade civil, sociedade civil organizada e membros do Poder Público Municipal, assim distribuída:

 

I - 05 (cinco) representantes da sociedade civil, pessoas com deficiência, membro da família de pessoa com deficiência, ou pessoas interessadas pela defesa dos direitos da pessoa com deficiência.

 

II - 05 (cinco) representantes de Organizações da Sociedade Civil, legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo menos um ano, no Município de Caieiras;

 

III - 05 (cinco) representantes do Poder Público assim distribuídos:

 

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social;

 

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;

 

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Segurança Pública e Mobilidade Urbana;

 

e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

 

§ 1°  Cada representante terá um suplente com plenos poderes para o substituir provisoriamente em suas faltas ou impedimentos, ou em definitivo, no caso de vacância da titularidade.

 

§ 2°  A eleição dos representantes de cada segmento das Organizações da Sociedade Civil, titulares e suplentes dar-se-á em momento específico com chamada pública e convocação.

 

§ 3°  O Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será eleito entre seus pares".

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 13 de outubro de 2021.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 024/2021 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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