LEI Nº 5.596, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre: Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 4848, de 15 de abril de 2016, e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.848, de 15 de abril de 2016, passara a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde de nosso Município, bem como todas as Unidades Básica de Saúde (UBS) e Pronto Socorros, obrigados a fixar diariamente a escala de Médicos e Dentistas em local visível e acessível ao público".
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 10 de dezembro de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 186/2021 de autoria do Vereadores Josie Cristine Aranha Dártora “Prô Josie” e Micael Fernando dos Santos. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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