LEI Nº 4.848, DE 15 DE ABRIL DE 2016

 

Dispõe sobre: Obrigatoriedade de todo estabelecimento público de saúde do município, afixar diariamente a escala de médicos em local visível e acessível ao público e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, Dr. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica a Secretaria Municipal de Saúde de nosso Município, bem como todas as UBS – Unidades Básicas de Saúde, obrigadas afixar diariamente a Escala de Médicos em local visível e acessível ao público.


Art. 1º  Fica a Secretaria Municipal de Saúde de nosso Município, bem como todas as Unidades Básica de Saúde (UBS) e Pronto Socorros, obrigados a fixar diariamente a escala de Médicos e Dentistas em local visível e acessível ao público. (Redação dada pela Lei n° 5596 de 10/12/2021).

 

Art. 2º  A Escala a ser afixada diariamente deverá conter as seguintes informações:

 

I – Nome;

 

II - Registro Profissional;

 

III – Especialidade; e

 

IV - Horário de atendimento.

 

Parágrafo único.  A Escala de que trata este artigo, deverá ser afixada preferencialmente, com antecedência de pelo menos vinte e quatro horas, antes do início de atendimento das consultas.

 

Art. 3º  A presente Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º  Eventuais despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 15 de abril de 2016.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTORA: VEREADORA JOSIE CRISTINE ARANHA DÁRTORA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor