LEI Nº 5.598, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre: Acresce o inciso VI ao Parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 5.373, de 20 de agosto de 2.020, e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso VI ao parágrafo único, do artigo 1°, da Lei Municipal nº 5.373, de 20 de agosto de 2020, que terá a seguinte redação:
"Art. 1º
Parágrafo único.
[...]
VI - realização de caminhada, visando à adesão dos munícipes aos programas e ações do “Novembro Azul".
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário a sua efetiva aplicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 10 de dezembro de 2021.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 180/2021 de autoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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