LEI Nº 5.601, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre: Institui no Município de Caieiras o mês de abril como o “Mês da Conscientização sobre a Doença de Parkinson”, também denominado “Tulipa Vermelha”, e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o mês de abril, como o “Mês da Conscientização sobre a Doença de Parkinson”, também denominado “Tulipa Vermelha”.
Parágrafo único. Durante o mês data indicado no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com os seguintes fins:
I – inserir a temática na comunidade como um todo;
II – despertar os variados profissionais existentes na sociedade para o fato de que seus diferentes conhecimentos podem contribuir para o fornecimento de qualidade de vida e retardamento dos sintomas;
III – provocar nas pessoas a reflexão de que inúmeras situações constrangedoras e discriminatórias vividas por pessoas com Parkinson podem ser evitadas com a divulgação e debate amplo da patologia e seus sintomas;
IV – incitar a participação de familiares dos parkinsonianos na definição e controle das ações e serviços de saúde;
V – apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico para o tratamento da doença de Parkinson e suas consequências;
VI – divulgar os sintomas da patologia, a fim de levar no conhecimento do acometimento precoce;
VII – garantir o direito à medicação e às demais formas de tratamento que visem minimizar os efeitos, de modo a não limitar a qualidade de vida da pessoa com Parkinson em qualquer idade; e
VIII – desenvolver instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade.
Art. 2° O “Mês da Conscientização sobre a Doença de Parkinson” passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras e terá como símbolo a tulipa vermelha.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 07 de fevereiro de 2.022.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 193/2022 de autoria do vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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