LEI Nº 6.161, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre: Acresce o artigo 2º-A à Lei Municipal nº 5.601, de 07 de fevereiro de 2022, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, GILMAR SOARES VICENTE, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica acrescido o artigo 2º-A à Lei Municipal nº 5.601, de 07 de fevereiro de 2022, que terá a seguinte redação:
“Art. 2º-A. Fica instituído o uso do “Cordão Tulipa Vermelha” como instrumento auxiliar e facilitador para a identificação de pessoas com a Doença de Parkinson em locais públicos ou privados.
§ 1º O uso do “Cordão Tulipa Vermelha” será facultado aos indivíduos que tenham a Doença de Parkinson, bem como a seus cuidadores e acompanhantes pessoais.
§ 2º O uso do “Cordão Tulipa Vermelha” não constituirá fator condicionante para o gozo dos direitos e benefícios já assegurados às pessoas com Doença de Parkinson”.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei nº 153/2024 de autoria do Vereador José Carlos Dantas de Menezes “Alemão da Barroca”, registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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