LEI Nº 5.622, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 

 

Dispõe sobre: Autoriza o fornecimento de merenda aos Professores, Educadores e demais funcionários da rede Pública Municipal de Educação, e dá outras providências.       

 

FAÇO SABERque a Câmara Municipal de Caieiras APROVOU e eu, FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do art. 50, § 4°, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, PROMULGO a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica autorizado o fornecimento de merenda aos professores, educadores e demais funcionários da rede pública municipal de educação, nos dias em que estes exercerem suas atividades nas unidades de ensino.   

 

Parágrafo único.  Para os fins da presente Leis, a merenda a ser ofertada será a mesma daquela oferecida aos alunos. 

 

Art. 2°  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 3°  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.  

 

Art. 4°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, data supra. 

 

                                 

FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA

Presidente da Câmara Municipal de Caieiras 

 

 

AUTOR: ANDERSON CARDOSO DA SILVA “Birruga”

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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