LEI Nº 5.623, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022 

 

Dispõe sobre: Altera o artigo 2° da Lei Municipal 5.471 de 24 de maio de 2.021 e dá outras providências.        

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Ficam fixados os valores dos salários dos Professores da Rede Municipal de Educação do Município de Caieiras, conforme Anexo I desta Lei.    

 

Art. 2°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de janeiro de 2.022 e revogam-se as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 24 de fevereiro de 2.022. 

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 018/2022 de autoria do Chefe do Poder Executivo Gilmar Soares Vicente. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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