LEI Nº 5.629, DE 15 DE MARÇO DE 2022 

 

Dispõe sobre: Acresce o art. 1°A à Lei Municipal n° 4.440, de 09 de março de 2011, e dá outras providências.           

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica acrescido o art. 1°A à Lei Municipal n° 4.440, de 09 de março de 2021, que terá a seguinte redação: 

 

“Art. 1°A.   Fica instituído no Município de Caieiras o “Dia da Luta pela Saúde da Mulher”, a ser comemorado, anualmente, na data de 28 de março. 

 

Parágrafo único.   O “Dia da Luta pela Saúde da Mulher” passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras”. 

 

Art. 2°  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.  

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 15 de março de 2.022. 

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 023/2022 de autoria do vereador Micael Fernando dos Santos. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.  

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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