LEI Nº 5.632, DE 16 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre: Reserva o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas do programa de auxílio desemprego, criado pela Lei Municipal n° 4.907, de 01 de fevereiro de 2017, para mulheres arrimo de família, e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas do Programa de Auxílio-Desemprego, criado pela Lei Municipal n° 4.907, de 01 de fevereiro de 2017, para mulheres arrimo de família.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 16 de março de 2.022.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito do Município de Caieiras
Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 026/2022 de autoria do vereador Anderson Cardoso da Silva “Birruga”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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