LEI Nº 5.637, DE 22 DE MARÇO DE 2022 

 

Dispõe sobre: Acresce os § 1° A e § 2° ao artigo 3°, da Lei Municipal n° 5.457, de 03 de maio de 2021, e dá outras providências.    

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Ficam acrescidos os § 1°A e § 3° ao artigo 3°, da Lei Municipal n° 5.457, de 03 de maio de 2021, que terão a seguinte redação: 

 

“Art. 3°

 

§ 1°A.  Para facilitar a fiscalização, os equipamentos e fiações instalados nos postes deverão apresentar identificação contendo dados acerca da propriedade e dada de instalação. 

 

§ 3°  As regularizações e manutenções dos equipamentos e fiações instalados nos postes não poderão ser realizados após as 18h”. 

 

Art. 2°  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 3°  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 4°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 22 de março de 2.022. 

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 032/2022 de autoria do vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi” nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.  

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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