LEI Nº 5.638, DE 22 DE MARÇO DE 2022 

 

Dispõe sobre: Altera o art. 1°, inciso I, da Lei Municipal n° 5.150, de 08 de fevereiro de 2019, e dá outras providências.     

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica alterado o art. 1°, inciso I, da Lei Municipal n° 5.150, de 08 de fevereiro de 2019, que passará a ter a seguinte redação:  

 

“Art. 1°

 

I – ser aposentado, pensionista ou que receba os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, como Pessoa Idosa, com Deficiência, com Doenças autoimunes ou Doentes que tenham gastos com medicamentos que comprometam o sustento familiar, bem como a mãe solo cujo filho seja deficiente;” 

 

Art. 2°  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 22 de março de 2.022. 

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito do Município de Caieiras

 

 

Lei aprovada por meio do Projeto de Lei n° 034/2022 de autoria do vereador Anderson Cardoso da Silva “Birruga” nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.  

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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