LEI Nº 542, DE 19 DE AGOSTO DE 1968

 

Dispõe sobre a cobrança dos serviços de pavimentação.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  A cobrança dos serviços de pavimentação e colocação de guias, de que trata o Edital nº 140, de 9 de abril de 1968, será executada nos termos da Lei nº 410, de 17 de março de 1967, observando-se os preços da Concorrência nº 140/68.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de agosto de 1968.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de agosto de 1968.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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