LEI Nº 5.684, DE 20 DE MAIO DE 2022

 

Dispõe sobre: modifica o artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº 5295, de 17 de dezembro de 2019, e dá outras providências.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito do Município de Caieiras, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica modificado o artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº 5.295, de 17 de dezembro de 2019, que passará a ter a seguinte redação:

 

“Art 1º  Fica criada a Coordenadoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Transtorno do Espectro Autista - COPEDE no âmbito do Município de Caieiras, vinculada à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, para coordenar junto aos órgãos do Município a implantação de políticas públicas voltadas à saúde, à proteção e à defesa, além de promover a inserção social e criar condições para melhor qualidade de vida da pessoa com deficiência e do transtorno do espectro autista”.

 

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 20 de maio de 2022.

 

                                 

 GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 096/2022 de autoria do Vereador Fabricio Calandrini Nogueira. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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