LEI Nº 5.713, DE 30 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir nas unidades básicas de saúde o acolhimento à livre demanda, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras APROVOU e eu, FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do art. 50, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir nas Unidades Básicas de Saúde o acolhimento à livre demanda, consistente no atendimento médico emergencial de pacientes nestas unidades de saúde.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caieiras, data supra.
FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA
Presidente da Câmara Município de Caieiras
AUTORIA: MICAEL FERNANDO DOS SOARES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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