LEI Nº 5.715, DE 23 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras o “Cinema Social Itinerante”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras APROVOU e eu, FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do art. 50, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Caieiras o "Cinema Social Itinerante”, que será realizado nos bairros, com entrada livre e gratuita, cuja finalidade é democratizar o acesso ao cinema e fomentar a cultura e a cidadania.
Parágrafo único. Os filmes do "Cinema Social Itinerante" serão exibidos em praças ou outros equipamentos públicos, com a utilização de projetores e telas móveis.
Art. 2º A programação prévia do "Cinema Social Itinerante" deverá ser feita com consulta a sociedade civil organizada na região escolhida.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caieiras, data supra.
FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA
Presidente da Câmara Município de Caieiras
AUTORIA: JOSEFA MARIA MARQUES SANTOS “ZEFINHA” E ANDERSON CARDOSO DA SILVA “BIRRUGA”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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