LEI Nº 5.716, DE 23 DE MAIO DE 2022

 

Dispõe sobre: Cria o projeto “Oficina Móvel" no município de Caieiras, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras APROVOU e eu, FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do art. 50, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criado o Projeto "Oficina Móvel" no Município de Caieiras.

 

§ 1º  O presente projeto consistirá na ministração de cursos de costura, crochê, pintura, entre outros, aos munícipes caieirenses, visando a sua inserção no mercado de trabalho, disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Caieiras, através de uma unidade móvel com infraestrutura necessária e profissionais aptos para a aplicação de referidos cursos.

 

§ 2º  O projeto deverá contemplar todos os bairros do município.

 

§ 3º  A unidade móvel do referido projeto ficará instalada de forma temporária nos bairros do município, o necessário para a conclusão dos cursos que serão ministrados.

 

Art. 2º  A Coordenação do projeto ficará a cargo da Diretoria de Desenvolvimento Econômico, que adotará as providências necessárias para o seu desenvolvimento e acompanhamento.

 

Art. 3º  Para a concretização do Programa, a Diretoria de Desenvolvimento Econômico poderá estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com órgãos públicos e entidades de direito público ou privado, obedecida a legislação vigente.

 

Art. 4º  Competirá ao Diretor de Desenvolvimento Econômico o estabelecimento de ações e a celebração dos convênios e parcerias de que trata o artigo 3º desta Lei, visando o desenvolvimento, a execução e a manutenção do Projeto.

 

Art. 5º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, data supra.

 

                                 

 FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA

Presidente da Câmara Município de Caieiras 

 

 

AUTORIA: MICAEL FERNANDO DOS SANTOS

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor