LEI Nº 5.720, DE 06 DE MAIO DE 2022

 

Dispõe sobre: Dá denominação à rotatória que especifica, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras APROVOU e eu, FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do art. 50, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica denominada “Rotatória Edilson Marcos Targa Pereira" a rotatória existente na confluência da Avenida Paulicéia com a Rua Bento Ferreira da Silva, em Caieiras/SP.

 

§ 1º  Da placa indicativa deverá constar “Rotatória Edilson Marcos Targa Pereira”.

 

§ 2º  A biografia do homenageado integrará a presente Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, data supra.

 

                                 

 FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA

Presidente da Câmara Município de Caieiras

 

 

AUTORIA: CARLOS ALBERTO ALBINO JUNIOR “JUNINHO”

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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