LEI Nº 5.721, DE 13 DE ABRIL DE 2022

 

Dispõe sobre: Institui no município de Caieiras o “Festival de Música Autoral", e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Caieiras APROVOU e eu, FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Caieiras, nos termos do art. 50, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Caieiras, PROMULGO a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Caieiras o "Festival de Música Autoral", a ser realizado no segundo semestre de cada ano.

 

Parágrafo único.  Durante o festival no caput deste artigo poderão ser desenvolvidas ações com os fins de valorização das bandas e compositores caieirenses, bem como divulgação de suas obras musicais, realização de shows e concursos, além de outras ações congêneres.

 

Art. 2º  O "Festival de Música Autoral” passará a integrar o Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras.

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Caieiras, data supra.

 

                                 

 FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA

Presidente da Câmara Município de Caieiras 

 

 

AUTORIA: MICAEL FERNANDO DOS SANTOS

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor