LEI Nº 5.729, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

 

Dispõe sobre: Altera a Lei Municipal 5.708 de 05 de agosto de 2.022 e dá outras providências.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Ficam alterados os incisos III, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 5.708, de 05 de agosto de 2022, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º 

 

Parágrafo único 

 

[. . .]

 

III - A soma mensal das jornadas, em regime de PMST, não poderá ultrapassar a quantidade de 10 (dez) plantões correspondentes de jornada completa."

 

Art. 2º  Ficam alterados os incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 5.708, de 05 de agosto de 2022, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º 

 

I - 6 (seis) Unidades Fiscais do Município quando realizado em Meia Jornada;

 

II - 12 (doze) Unidades Fiscais do Município quando realizada a Jornada Completa."

 

Art. 2ºA.  Fica revogado o artigo 7º da Lei Municipal nº 5.708, de 05 de agosto de 2022.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 31 de agosto de 2022.

 

                                 

 GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 138/2022 de autoria do Chefe do Poder Executivo, Prefeito Gilmar Soares Vicente “Lagoinha”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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