LEI Nº 5.733, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre: Abertura de créditos adicionais suplementares e dá outras providências.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento do Município, conforme disposto na Lei Municipal nº 5.576, de 26 de novembro de 2021, no valor de R$ 10.030.468,00 (dez milhões trinta mil quatrocentos e sessenta e oito reais), às dotações orçamentárias discriminadas no anexo único desta Lei.

 

Art. 2º  Os recursos para cobertura de que trata o Art. 1º serão indicados no Decreto de Abertura, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 09 de setembro de 2022.

 

                                 

 GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei Aprovada por meio do Projeto de Lei nº 138/2022 de autoria do Chefe do Poder Executivo – Gilmar Soares Vicente “Lagoinha”. Registrado, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

Powered by Froala Editor