LEI Nº 547, DE 11 DE SETEMBRO DE 1968
(Revogada pela Lei n° 643 de 30/04/1970.)
Dispõe sobre a criação do Serviço Funerário Municipal.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Caieiras o Serviço Funerário Municipal.
Art. 2º Para manutenção do Serviço de que trata o artigo 1º, ficam criadas as Tarifas Funerárias, a serem fixadas e regulamentadas por Decreto Executivo.
Art. 3º O Serviço Funerário Municipal será prestado mediante o pagamento antecipado das tarifas funerárias, na Tesouraria Municipal.
Art. 4º Ficam criado no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal os seguintes cargos:
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§ 1º Os cargos de que trata este artigo serão preenchidos através de concurso público.
§ 2º Enquanto não for realizado o concurso, poderá o Prefeito contratar pessoas capacitadas, pelo espaço de hum ano, atendendo o interesse público, podendo os contratos serem renovados, a critério do Chefe do Órgão Executivo.
§ 3º O Encarregado do Serviço Funerário exercerá também as funções de Motorista.
Art. 5º Fica o Sr. Prefeito autorizado a proceder as reformas e adaptações que se fizerem necessárias na perua Volkswagem, para o Serviço Funerário Municipal.
Art. 6º Os funerais de pessoas reconhecidamente pobres serão efetuados gratuitamente, após sindicância realizada, ou mediante apresentação de atestado de pobreza, expedido por autoridade policial.
Art. 7º Para ocorrer às despesas com a execução da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial até a importância de NCr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos).
Art. 8º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 9º A presente Lei será regulamentada por Decreto Executivo.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de setembro de 1968.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de setembro de 1968.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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