LEI Nº 643, DE 30 DE ABRIL DE 1970
Dispõe sobre revogação da Lei nº 547, de 11/9/1968.
FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, AMÉRICO MASSINELLI, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada em todo os seus termos a Lei nº 547, de 11 de setembro de 1968, que criou o Serviço Funerário Municipal.
§ 1° Em seu lugar a Prefeitura abrirá concorrência pública para a concessão desses serviços.
§ 2º A concessão dos serviços de que trata o parágrafo anterior será pelo prazo de 20 anos. (Acrescentado pela Lei n° 652 de 25/06/1970.)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de abril de 1970.
AMÉRICO MASSINELLI
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 30 de abril de 1970.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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