LEI Nº 548, DE 11 DE SETEMBRO DE 1968

 

Dispõe sobre nova redação aoartigo 50, item 2, da Lei nº 252, de 11.9.1963.

 

FAÇO SABER que a Câmara do Município de Caieiras aprova, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Passa a ter a seguinte redação o artigo 50, item 2, da Lei nº 252, de 11 de setembro de 1963:

 

“Art. 50.  As áreas verdes projetadas, abaixo descritas, de acordo com as necessidades do desenvolvimento do Município, serão julgadas de utilidade pública, e desapropriadas amigável ou judicialmente:

 

1. (...);

 

2. Jardim Público, Biblioteca Municipal e Museu, propriedade de Walter Weiszflog, nas proximidades da estação da EFSJ.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de setembro de 1968.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de setembro de 1968.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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