LEI Nº 5.807 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre: Autoriza a concessão de Isenção no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em favor das pessoas que tiveram suas propriedades comprometidas por desastres naturais, e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em favor das pessoas que tiveram suas propriedades comprometidas por desastres naturais.
Parágrafo único. Para os fins da concessão da benesse, deverá a situação de comprometimento da propriedade ser atestada pela Secretaria Municipal de Obras, Defesa Civil ou outro Órgão assemelhado, bem como o requerimento da isenção deverá ser realizado na forma do art. 7º da Lei Municipal nº 5.150, de 08 de fevereiro de 2019.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 22 de fevereiro de 2.023.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do projeto de Lei n° 008/2023 de auditoria do Vereador Anderson Cardoso da Silva “Birruga” e Fabricio Calandrini Nogueira. Registrado, nessa data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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