LEI Nº 5.810 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre: Modifica o art. 1º da Lei Municipal nº 3.122, de 20 de novembro de 2001, e dá outras providências.
GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o art. 1º da Lei Municipal nº 3.122, de 20 de novembro de 2001, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Todas as edificações destinadas a estabelecimentos bancários deverão instalar, em número adequado ao fluxo diário de pessoas, assentos para a espera no atendimento, compartimentos sanitários e bebedouros para uso público".
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que coube e for necessário à sua efetiva aplicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 22 de fevereiro de 2.023.
GILMAR SOARES VICENTE
Prefeito Municipal
Lei aprovada por meio do projeto de Lei n° 005/2023 de auditoria do Vereador Micael Fernando dos Santos.
Registrado, nessa data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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