LEI Nº 5.823 DE 21 DE MARÇO DE 2023

 

Dispõe sobre: Acresce o art. 2º-A da Lei Municipal nº 4.461, de 10 de agosto de 2011, e dá outras providências.

 

GILMAR SOARES VICENTE, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1  Fica acrescido o art. 2º-A à Lei Municipal nº 4.461, de 05 de agosto de 2011, que terão as seguintes redações:

 

“Art. 2º-A  A “Semana Municipal do Empreendedor” também terá como objetivo transmitir conceitos básicos de educação financeira, por meio de conteúdo prático, lúdico e interativo, tendo como, diretrizes:

 

I - introdução aos conceitos de finanças pessoais, classificação de receitas e despesas, montagem de orçamento familiar, balanço positivo e negativo e suas consequências, reconhecimento dos diferentes meios de pagamento por dinheiro, cheque, cartões de débito e crédito;

 

II - difusão de princípios como consumo e descarte conscientes, uso responsável do crédito, importância da poupança para o futuro e da formação de patrimônio por meio de compras programadas;

 

III - desenvolvimento de habilidades de reconhecimento de priorização das necessidades, planejamento e poupança para a conscientização de planos e metas, negociação de compras, criação de fundo de reserva emergencial, noções básicas sobre juros em financiamentos e aplicações financeiras; e

 

IV - fomento da valorização do trabalho, da atuação do indivíduo como agente ativo e responsável por suas escolhas financeiras e da importância da poupança, seja para fundo emergencial ou para a concretização de planos e metas e segurança futura".

 

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário à sua efetiva aplicação.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                 

GILMAR SOARES VICENTE

Prefeito Municipal

 

 

Lei aprovada por meio do projeto de Lei n° 014/2023 de auditoria do Vereador Josemar Soares Vicente “Lagoinha Josi” Registrado, nessa data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicado no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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