LEI Nº 4.461, DE 05 DE AGOSTO DE 2011

 

Dispõe sobre: Institui a “Semana Municipal do Empreendedor”.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, DR. ROBERTO HAMAMOTO, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras, a "Semana Municipal do Empreendedor", comemorada no mês de novembro.

 

Art. 2º  O "Semana Municipal do Empreendedor" tem por finalidade homenagear a todos aqueles que se dedicam ao mundo dos negócios em nosso Município, sejam eles pequenos, médios ou grandes.


Art. 2º-A  A “Semana Municipal do Empreendedor” também terá como objetivo transmitir conceitos básicos de educação financeira, por meio de conteúdo prático, lúdico e interativo, tendo como, diretrizes:

 

I - introdução aos conceitos de finanças pessoais, classificação de receitas e despesas, montagem de orçamento familiar, balanço positivo e negativo e suas consequências, reconhecimento dos diferentes meios de pagamento por dinheiro, cheque, cartões de débito e crédito;

 

II - difusão de princípios como consumo e descarte conscientes, uso responsável do crédito, importância da poupança para o futuro e da formação de patrimônio por meio de compras programadas;

 

III - desenvolvimento de habilidades de reconhecimento de priorização das necessidades, planejamento e poupança para a conscientização de planos e metas, negociação de compras, criação de fundo de reserva emergencial, noções básicas sobre juros em financiamentos e aplicações financeiras; e

 

IV - fomento da valorização do trabalho, da atuação do indivíduo como agente ativo e responsável por suas escolhas financeiras e da importância da poupança, seja para fundo emergencial ou para a concretização de planos e metas e segurança futura. (Acrescentado pela Lei n° 5823 de 21/03/2023).

 

Art. 3º  O Poder Executivo poderá fazer realizar ato solene para a outorga de placa comemorativa aos que se destacarem no empreendedorismo.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 05 de agosto de 2011.

 

                                 

DR. ROBERTO HAMAMOTO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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