LEI Nº 2 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1960
(Revogada pela Lei n° 409 de 17/03/1967.)
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, GINO DÁRTORA na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º São feriados religiosos neste Município para os efeitos do disposto naLei Federal nº 605 de janeiro de 1949 – art. 11, os seguintes dias:
a) Sexta-Feira Santa;
b) Corpus Cristhi;
c) 13 de junho - Santo Antônio;
d) 2 de novembro-Finados;
e) 8 de dezembro-Conceição de Nossa Senhora
f) 14 de dezembro - Dia do Município; e
g) 29 de junho-dia de São Pedro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 06 de fevereiro de 1960.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta mesma data.
SEBASTIÃO ARANHA DA SILVA
Escriturário resp. p/ Sec.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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