LEI Nº 12, DE 9 DE ABRIL DE 1960

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

GINO DÁRTORA, Prefeito Municipal de CaieirasEstado de São Paulo, etc. usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Caieiras decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica aberto na Contadoria Municipal de Caieiras, um crédito suplementar na importância de Cr$ 244.747,00 (duzentos e quarenta e quatro mil setecentos e quarenta e sete cruzeiros) destinado a suplementação das seguintes verbas orçamentárias:

 

Código

Especificação

Valor Cr$

111.8.00.2

MATERIAL PERMANENTE

40.000,00

111.8.00.3

MATERIAL DE CONSUMO

10.000,00

131.8.09.2

MATERIAL PERMANENTE

130.000,00

131.8.09.3

MATERIAL DE CONSUMO

64.747,00

TOTAL  

 

244.747,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com o recurso proveniente do empréstimo levantado no Banco do Estado de São Paulo S/A. Guia nº 837686 – e de conformidade com a Lei Municipal nº 8 de 12 de março de 1960, no valor de Cr$ 244.747,00 (duzentos e quarenta e quatro mil setecentos e quarenta e sete cruzeiros).

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 9 de abril de 1960.

 

 

GINO DÁRTORA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada nesta mesma data.

 

 

SEBASTIÃO ARANHA DA SILVA

Responsável pela Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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