LEI Nº 12, DE 9 DE ABRIL DE 1960
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
GINO DÁRTORA, Prefeito Municipal de Caieiras, Estado de São Paulo, etc. usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Caieiras decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal de Caieiras, um crédito suplementar na importância de Cr$ 244.747,00 (duzentos e quarenta e quatro mil setecentos e quarenta e sete cruzeiros) destinado a suplementação das seguintes verbas orçamentárias:
Código | Especificação | Valor Cr$ |
111.8.00.2 | MATERIAL PERMANENTE | 40.000,00 |
111.8.00.3 | MATERIAL DE CONSUMO | 10.000,00 |
131.8.09.2 | MATERIAL PERMANENTE | 130.000,00 |
131.8.09.3 | MATERIAL DE CONSUMO | 64.747,00 |
TOTAL |
| 244.747,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com o recurso proveniente do empréstimo levantado no Banco do Estado de São Paulo S/A. Guia nº 837686 – e de conformidade com a Lei Municipal nº 8 de 12 de março de 1960, no valor de Cr$ 244.747,00 (duzentos e quarenta e quatro mil setecentos e quarenta e sete cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 9 de abril de 1960.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta mesma data.
SEBASTIÃO ARANHA DA SILVA
Responsável pela Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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