LEI Nº 32, DE 26 DE SETEMBRO DE 1960
(Revogada pela Lei n° 242 de 26/08/1963.)
Cria o DIÁRIO OFICIAL do Município de CAIEIRAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras decreta e eu, GINO DÁRTORA, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Diário Oficial do Município de Caieiras.
Parágrafo único. O órgão referido neste artigo, que terá o número de páginas necessárias à publicação de todos os atos da Prefeitura Municipal – Leis, decretos, portarias, editais, etc. será editado mensalmente.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover os entendimentos necessários junto às Empresas Gráficas, para feitura do Diário Oficial, bem como realizar as tomadas de preços.
Art. 3º À medida que for se fazendo necessários à perfeita consecução desta Lei, o Executivo Municipal baixara tantos decretos quantos se fizerem mister para regulamentá-la.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, no correntes exercício, correrão à conta de crédito especial, que será aberto tão logo se apure o montante da importância a ser gasta com a confecção do Diário Oficial no ano de 1960.
Art. 5º O orçamento para 1961 e subsequentes consignarão verbas subsequentes consignarão verbas suficientes para atender as despesas com a execução desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 26 de setembro de 1960.
GINO DÁRTORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de setembro de 1960.
JOÃO FACKRI
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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